Goiás
Coração do Brasil
- Capital
- Goiânia
- Estado desde
- 15 de novembro de 1889
- Bandeira atual
- 30 de julho de 1919 · Lei nº 650/1919
A bandeira de Goiás foi adotada pela Lei nº 650, de 30 de julho de 1919, que dispôs sobre o hino, as armas e o pavilhão do estado. A lei foi aprovada pelo Congresso Legislativo estadual e sancionada pelo presidente do estado, o desembargador João Alves de Castro.
O modelo adotado foi organizado por Joaquim Bonifácio de Siqueira, nascido em Goiás, segundo o artigo 3º da lei e o portal do governo estadual.
Desde 1919, a bandeira e o brasão permanecem os mesmos. O hino definido pela mesma lei foi substituído pela Lei nº 13.907, de 21 de setembro de 2001.
Composição
A Lei nº 650/1919 descreve o pavilhão como formado por bandas alternadas verdes e amarelas, quatro de cada cor, em sentido horizontal e começando por uma verde. No canto superior junto à haste há um retângulo (quadrilongo) azul com o Cruzeiro do Sul em prata, representado por cinco estrelas brancas.
O verde representa as matas e a vegetação, e o amarelo representa o ouro e a riqueza mineral do estado, à semelhança do que ocorre na Bandeira Nacional.
O Cruzeiro do Sul foi escolhido como homenagem à constelação que inspirou nomes antigos do Brasil, como Ilha de Vera Cruz e Terra de Santa Cruz. As estrelas ficam uma em cada ponta da cruz, e a menor fica no centro. A bandeira tem proporção 7:10.
Cores
A bandeira de Goiás usa as cores verde, amarelo, azul e branco.
- Verde: Representa as matas e a vegetação.
- Amarelo: Representa o ouro e a riqueza mineral do estado.
Na Bandeira Nacional
Cada estrela da Bandeira Nacional corresponde a uma unidade da federação. A estrela de Goiás é Canopus (Alfa de Argus), de 1ª grandeza, na constelação de Argus.
Fonte: Anexo da Lei nº 8.421/1992 (correspondência das estrelas) - Planalto
Bandeiras anteriores
Bandeiras usadas antes da atual de Goiás, em ordem cronológica: oficiais, de movimentos políticos ou de uso sem ato oficial, conforme cada fonte.
- 1937–1947
Símbolos estaduais abolidos no Estado Novo
A bandeira de 1919 deixou de ser usada quando a Constituição de 10 de novembro de 1937 determinou que não haveria outras bandeiras, hinos, escudos e armas além dos nacionais. A Constituição estadual de 1947 restabeleceu a bandeira e os símbolos existentes em 10 de novembro de 1937, e o desenho voltou sem alterações; o Flags of the World confirma que ele é igual ao publicado por Clóvis Ribeiro em 1933.
Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 10 de novembro de 1937, art. 2º; restabelecimento pelo art. 174 da Constituição do Estado de Goiás de 1947
Leia sobre a queima das bandeiras estaduais em 1937
Fontes: Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1937 - Planalto; Constituição do Estado de Goiás de 1947 - Casa Civil de Goiás (cópia no Internet Archive); Goiás (Brazil) - Flags of the World; Brasão de Goiás - Wikipédia
Brasão
As armas de Goiás foram adotadas pela Lei nº 650, de 30 de julho de 1919, a mesma que criou a bandeira, a partir do modelo apresentado por Luiz Gaudie Fleury, com modificações. O escudo tem formato de coração porque o estado é considerado o coração do Brasil. Na parte superior, uma paisagem representa o território demarcado para a futura Capital Federal, e o bovino que nela aparece exemplifica a principal produção do estado. Molhos de arroz, ramos de café, vergônteas de fumo e hastes de cana encimam e circundam o escudo e atestam outras produções importantes.
Na parte inferior, o campo amarelo com um losango vermelho dá ideia da riqueza mineral de Goiás, e o campo azul traz o cometa de Biela, que representa o rio Araguaia no ponto em que se abre em dois braços e forma a ilha do Bananal. Anéis cingem o coração: segundo a lei, os horizontais (dois amarelos e um escuro entre eles) representam as três principais bacias do estado (amazônica, platina e franciscana), e os verticais, amarelos, os doze principais rios que correm para o sul.
Abaixo do escudo, um prato de onde saem labaredas lembra a descoberta de Goiás, quando Bartolomeu Bueno, segundo a lenda, ateou fogo a aguardente para conter os indígenas goiás. Como a bandeira, o brasão foi abolido pela Constituição de 1937 e restabelecido pela Constituição estadual de 1947, e segue com o desenho de 1919.
Adoção: 30 de julho de 1919 · Lei nº 650/1919, art. 4º
Fontes: Lei nº 650/1919 - Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás); Símbolos Estaduais - Governo de Goiás; Centenário de símbolos oficiais - Assembleia Legislativa de Goiás; Constituição do Estado de Goiás de 1947 - Casa Civil de Goiás (cópia no Internet Archive); Brasão de Goiás - Wikipédia; Arquivo:Brasão de Goiás.svg - Wikimedia Commons
O que as fontes discordam
Nem todas as fontes contam a mesma história. Estes são os pontos em que elas divergem ou deixam lacunas; os números remetem às referências no fim da página.
- Retângulo azul. A Lei nº 650/1919 situa o retângulo azul no “ângulo superior direito”, em linguagem heráldica, na qual a direita do escudo corresponde à esquerda de quem olha. A Wikipédia e o governo estadual descrevem o retângulo no canto superior esquerdo, do ponto de vista do observador. [1][2][6]
- Significado das cores. A Lei nº 650/1919 não atribui significado às cores. A leitura do verde como as matas e do amarelo como o ouro vem do portal do Governo de Goiás e da Wikipédia. [1][2][6]
Referências
- Lei nº 650/1919 - Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
- Símbolos Estaduais - Governo de Goiás
- Legislação Histórica, Bandeira e armas - Casa Civil do Governo de Goiás
- Centenário de símbolos oficiais - Assembleia Legislativa de Goiás
- Decreto nº 1, de 15 de novembro de 1889 - Planalto
- Bandeira de Goiás - Wikipédia