A Constituição de 1937
Em 10 de novembro de 1937, segundo o verbete do CPDOC/FGV, o Congresso foi fechado, uma nova Constituição foi outorgada e o Estado Novo foi proclamado, sem maiores resistências. O texto foi elaborado pelo jurista Francisco Campos, ministro da Justiça, e o regime durou até a deposição de Vargas, em 29 de outubro de 1945.
O art. 2º da nova Carta determinou: “A bandeira, o hino, o escudo e as armas nacionais são de uso obrigatório em todo o País. Não haverá outras bandeiras, hinos, escudos e armas. A lei regulará o uso dos símbolos nacionais.” A Constituição de 1934 já mandava usar os símbolos nacionais em todo o território (art. 174), mas não continha a proibição expressa da segunda frase.
Para o CPDOC, a queima das bandeiras dos estados, “símbolo de sua autonomia política”, foi feita em nome das noções de “Estado centralizado e forte” e de “reconstrução nacional”, que o regime contrapunha à concepção tradicional de federação.
A cerimônia de 27 de novembro
As festas da Bandeira estavam previstas para 19 de novembro, data em que o Decreto nº 4, de 1889, adotou a bandeira republicana. Segundo o diário de Getúlio Vargas, citado por Earle D. Macarthy Moreira em artigo do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul, as comemorações, “projetadas na praia do Russell com missa campal”, não puderam ser feitas naquele dia por causa da chuva, embora tenham ocorrido nas repartições públicas e no resto do país. Em 27 de novembro, anotou Vargas, “realizou-se a festa da Bandeira e a missa campal oficiada pelo cardeal d. Leme. Muita gente e muito entusiasmo. O ministro da Justiça pronuncia um bom discurso”. O presidente não menciona a queima no diário, mas foi nessa ocasião, segundo Moreira, que se realizou a cerimônia simbólica de queima das bandeiras dos estados e de abolição dos respectivos hinos.
Segundo Ruben George Oliven, a cerimônia foi realizada na Esplanada do Russell. Foram hasteadas 21 bandeiras nacionais em substituição às estaduais, que foram incineradas numa grande pira erguida no meio da praça, ao som do Hino Nacional, tocado por várias bandas e cantado por milhares de colegiais sob a regência de Heitor Villa-Lobos. A InfoEscola, que situa o evento na Praça Roosevelt, registra que, após a missa campal, Vargas hasteou a Bandeira do Brasil enquanto 22 mastros recebiam o pavilhão nacional.
Depois da queima discursou Francisco Campos: “Bandeira do Brasil, és hoje a única. Hasteada a esta hora em todo o território nacional, única e só, não há lugar no coração do Brasil para outras flâmulas, outras bandeiras, outros símbolos. Os brasileiros se reuniram em torno do Brasil e decretaram desta vez com determinação de não consentir que a discórdia volte novamente a dividi-lo!” O trecho foi reproduzido na prova do Enem de 2015, a partir de citação de Oliven.
Para Oliven, o ato marcou simbolicamente uma maior unificação do país e o enfraquecimento dos poderes regional e estadual, e pode ser visto como um ritual de unificação da nação sob a égide do Estado. Moreira lembra que a ideia não era nova: em 1931, o então coronel Souza Docca, historiador gaúcho, propôs na imprensa do Recife, entre sugestões para a futura Constituição, a eliminação das bandeiras estaduais.
De 1937 a 1946: só os símbolos nacionais
A Constituição de 1937 previa intervenção federal nos estados cujos governadores não tivessem o mandato confirmado pelo presidente da República (art. 176). O Decreto-Lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, definiu como órgãos da administração estadual o interventor (ou governador), nomeado pelo presidente da República, e um Departamento Administrativo.
Em 31 de julho de 1942, o Decreto-Lei nº 4.545 regulamentou a forma e a apresentação dos símbolos nacionais (a bandeira, o hino, as armas e o selo) e tornou obrigatório o hasteamento da Bandeira Nacional, nos dias de festa ou luto nacional, em todas as repartições públicas federais, estaduais e municipais.
O Estado Novo terminou em 29 de outubro de 1945, quando Góis Monteiro acionou seu dispositivo militar e depôs Vargas, segundo o CPDOC.
A Constituição de 1946
Promulgada em 18 de setembro de 1946 pela Assembleia Constituinte, a nova Constituição tratou dos símbolos no art. 195: “São símbolos nacionais a bandeira, o hino, o selo e as armas vigorantes na data da promulgação desta Constituição. Parágrafo único - Os Estados e os Municípios podem ter símbolos próprios.”
O parágrafo único foi invocado por estados que restauraram seus símbolos: o decreto-lei paulista de 27 de novembro de 1946 e o decreto capixaba de 24 de julho de 1947 citam expressamente o art. 195 da Constituição Federal.
Como os estados retomaram suas bandeiras
Em São Paulo, o Decreto-Lei nº 16.349, de 27 de novembro de 1946, assinado por José Carlos de Macedo Soares, “dispõe sobre restauração dos símbolos estaduais” e descreve a bandeira em linguagem heráldica. A Lei nº 145, de 3 de setembro de 1948, assinada por Adhemar de Barros, instituiu a bandeira e o brasão e fixou as regras de confecção. Em Alagoas, o Decreto nº 373, de 15 de novembro de 1946, restabeleceu o brasão criado em 1894; a bandeira estadual só foi criada em 1963, pela Lei nº 2.628.
Em 1947, ano em que vários estados ganharam novas constituições, outros símbolos foram restabelecidos. O Paraná adotou nova bandeira pelo Decreto-Lei nº 2.457, de 31 de março de 1947, no governo de Moisés Lupion. Em Mato Grosso, o art. 140 da Constituição estadual de 11 de julho de 1947 restabeleceu a bandeira de 1890, segundo a Wikipédia. O Espírito Santo regulamentou bandeira, hino, armas e selo pelo Decreto nº 16.618, de 24 de julho de 1947. No Rio de Janeiro, a antiga bandeira voltou a ser usada em 1947, segundo a Wikipédia, e foi regulamentada por lei em 1965.
Em outros estados, a volta foi mais lenta. Segundo a Wikipédia, a Constituição baiana de 1947 previu como símbolos apenas o hino e o brasão, e a bandeira da Paraíba é associada ao art. 139 da Constituição estadual de 1947 e à Lei nº 3.919, de 26 de julho de 1965. Santa Catarina restabeleceu sua bandeira, com nova composição, pela Lei nº 975, de 29 de outubro de 1953. No Rio Grande do Sul, a bandeira só foi restabelecida oficialmente pela Lei nº 5.213, de 5 de janeiro de 1966, e no Maranhão, pela Lei nº 3.210, de 19 de novembro de 1971, segundo a Wikipédia.
Nem todos os estados tinham bandeira oficial em 1937: segundo a Wikipédia, a de Mato Grosso havia sido abolida em 1929 e a do Paraná, suprimida em 1923.